domingo, 9 de maio de 2010

O PAPEL DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NA PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER

Crescendo cada vez mais, o mundo cibernético toma conta da maioria de nossos afazeres.

Hoje qualquer pessoa pode dizer que não consegue “viver sem o celular”, ou até mesmo sem um computador conectado a rede mundial.

Ocorre que a solução para diversas questões sociais não surgem na mesma velocidade que processadores e sistemas operacionais cada vez mais rápidos e eficientes para suprir as necessidades do homem moderno.

Sabemos que a educação tem papel fundamental na contribuição para melhorias contínuas de ordem sócio-econômica, mas como trazê-la para uma realidade cada vez mais virtual?

A educação a distância demonstra avanços quando propõe o acesso de diversas formas, em diversos lugares, de saberes antes desconhecidos.

No Brasil podemos dizer que a educação a distância não é novidade, pois a associamos ao meio digital, mas há muitos anos programas como a Voz da Profecia, oferece estudos da Bíblia a distância, e quem nunca ouviu falar no Instituto Brasileiro, ambos utilizando-se de ferramentas disponíveis na época para encurtar caminhos.

Hoje quando falamos em correio, pensamos logo em nossas ferramentas de e-mail, mas podemos deixar outro questionamento, com tanta tecnologia ao nosso alcance, como associar o avanço tecnológico as questões sociais básicas.

No seio da sociedade, dentro da cadeia produtiva o papel da tecnologia não deve, de forma alguma, subjugar aqueles que têm a responsabilidade de produção e a mulher é indispensável e crucial a esse sistema, ainda mais depois de vários movimentos e inegáveis demonstrações de competência.

Cabe refletir que o ser feminino é dotado de extrema responsabilidade por sua natureza, pois tem a incumbência de gerar outro ser, a hoje já não figura mais como ser passivo na cadeia produtiva, assumindo papéis de relevância no cenário mercadológico.

Com isso percebemos que cada vez mais surge a necessidade da união de recursos como a educação à distância e programas de treinamento para proteção ao trabalho da mulher, que por muitas vezes não concorda em ser “privilegiada”, mas a necessidade é latente no sentido de informar, conscientizar e demonstrar, que não se trata de privilégio, mas sim de garantir direitos sociais inerentes a sua condição.

Grandes empresas apenas concordam em estabelecer o que está previsto em lei, mas por que não utilizar outros meios, não só para estarem em consonância a legislação, mas como forma de prevenção e efetiva proteção ao trabalho feminino.

Como exemplo podemos citar os diversos cursos e especializações que podem ser feitas a distância, sem atrapalhar o convívio materno, não só no período de aleitamento, mas em todo tempo que deve ser disponibilizado aos filhos, já que a colaboradora poderá cursá-los sem sair de sua residência.

Alguns educadores não aprovam o método de ensino a distância, mas este demonstra-se alem de inovador, um pioneiro no sentido de descentralizar a atenção ao professor, responsabilizando o acadêmico por suas conquistas, já que depende única e exclusivamente dele uma performance proveitosa.

Em nosso trabalho discutimos acerca disparidade entre a necessidade da amamentação até os seis meses de vida do bebê, e a legislação que prevê apenas quatro meses de licença para esse fim, justificando-se com interesses econômicos.

Claro que não podemos generalizar, mas o papel de novas tecnologias, podem proporcionar novos horizontes, no sentido de abrir portas entre a possibilidade de produção da gestante, agora mãe, sem sair de casa, fortalecendo o vínculo materno, pelo menos nos seis primeiros meses de vida de seu bebê.

Vale lembrar que o ser humano é capaz de adequar a inúmeras situações, portanto com um pouco de boa vontade, podemos assegurar direitos naturais como a amamentação, afeto, carinho, que devem estar presentes no início da vida para uma boa formação, e também os interesses econômicos de empresas que sabem a importância do trabalho da mulher.

Certamente tanto a mulher trabalhadora, seu filho quanto o empresário serão favorecidos na adesão as novas tecnologias como a educação a distância, como já dissemos, para treinamento, aperfeiçoamento, diminuição de distância entre empresa e colaboradora nos momentos em que estiver afastada pela licença, possibilitando a ela um tempo realmente necessário para, não só o aleitamento, mas para fortalecimento de laços.

Entra aí também o papel dos educadores que devem estar antenados com o avanço tecnológico, propiciando novas metodologias e didáticas de ensino para um mundo em constante transformação, buscando cada vez mais a interação de pessoas que estão em lugares diferentes mas com um fim comum.

Finalizamos dizendo que a educação a distância tem um papel fundamental na proteção ao trabalho da mulher, tanto de forma preventiva quanto ostensiva, proporcionando o encontro do direito natural de convívio familiar com o conceito de capitalismo e liberalismo moderno que encanta feministas e estremece as mães.